DRT quer dizer Delegacia Regional do Trabalho, mas também vem sendo usado como nome do documento de Registro Técnico, para mais facilmente interagir com os profissionais.
“Ter” um DRT, como a maioria diz, significa ser registrado profissionalmente, ter sua profissão regulamentada na sua carteira de trabalho. Resumindo: teoricamente, se você “TEM” um DRT, significa que você é profissional habilitado a exercer uma função técnica.
Esse registro, na Carteira de Trabalho, está para o Técnico / Operador de som, assim como o número do CRM para o Médico.
É isso mesmo: as profissões de Técnico e Operador de Som são regulamentadas e estão sujeitas às leis trabalhistas. LEI Nº 6.533/78.
Pela Lei 6.533 de 1978, que regulamenta a profissão de artistas e técnicos, somente profissionais com este registro podem ser contratados para trabalhar em TV, cinema, teatro ou publicidade.
Apesar de, no mercado do Show Business, ainda se permite que profissionais sem registro trabalhem, mas, tudo leva a crer que em breve esta realidade vai mudar.
Na verdade, caso não “tenha” o DRT, o técnico não pode ser contratado para nenhum trabalho como profissional e também não poderá atuar em órgãos públicos.
Um dos órgãos que faz essa verificação para habilitar os profissionais com o DRT é o SATED, Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões. A entidade, presente em todos os estados do Brasil, está em ligação direta com o Ministério do Trabalho, que é o órgão que expede os registros.
O Sated de São Paulo foi pioneiro no reconhecimento do novo mercado que surgiu, pois, há alguns anos, essas profissões (Técnico e Operador de Som eram somente ligadas à área teatral).
Para a obtenção desse registro, portanto, é necessário estar realmente habilitado por um curso de áudio (apresentar certificado de conclusão), currículo bem estruturado em uma dessas áreas, além de algumas vezes ser necessário passar por prova escrita ministrada pelo conselho de capacitação, com média de aprovação 7,0.
Após esse procedimento, basta assistir à palestra sobre as leis que regem as categorias profissional e receber o CCP, Certificado de Capacitação profissional.
Com esse documento em mãos, somado à carteira profissional, cédula de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar etc., o Ministério do Trabalho carimba na Carteira profissional o (s) DRT (s) especificado (s) no CCP. Esse registro coloca os profissionais na legalidade.
O mais importante, contudo, é que está sendo uma consciência entre os profissionais da área, pois os órgãos públicos, como prefeituras, por exemplo, não estão contratando trabalhadores sem DRT, já que assim é a lei. Existem no Brasil outras entidades e associações que pretendem unir as categoria Operadores de Som.
Observação: O SATED ele é o sindicato que homologa a função de Técnico de Som/Operador para eventos, teatro, casas de show, existe outros sindicatos com relação a Operação de Som como: SERT (Sindicato de Empresas Radio e televisão) para trabalhar em Radios e sistemas de TV e o SINDICINE (Sindicato dos Trabalhadores na Industria Cinematográfica e do Audiovisual). para trablhar em cinemas e telenovelas. então cada categoria de trabalho tem seu Sindicato mesmo exercendo a função de Técnico/Operador de Som.
para mais informações SATED SP: https://www.satedsp.org.br/drt/como-funciona/
Deus Abençoe
Observação: O SATED ele é o sindicato que homologa a função de Técnico de Som/Operador para eventos, teatro, casas de show, existe outros sindicatos com relação a Operação de Som como: SERT (Sindicato de Empresas Radio e televisão) para trabalhar em Radios e sistemas de TV e o SINDICINE (Sindicato dos Trabalhadores na Industria Cinematográfica e do Audiovisual). para trablhar em cinemas e telenovelas. então cada categoria de trabalho tem seu Sindicato mesmo exercendo a função de Técnico/Operador de Som.
para mais informações SATED SP: https://www.satedsp.org.br/drt/como-funciona/
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